O pix, sem sombra de dúvidas, veio para ficar. O grande problema é que já está na mira dos golpistas. Quem nunca recebeu uma mensagem no WhatsApp de um "amigo" pedindo um pix, ou uma ligação do "banco" precisando verificar sua conta através do envio de um pix?
Em geral só se percebe que se trata de um golpe depois e, aí, quando se liga no banco houve - se a resposta: infelizmente não podemos fazer nada.
Não é bem assim! Os bancos possuem - por determinação do Banco Central - um mecanismo especial de devolução, o MED.
O MED é um procedimento realizado internamente para bloquear o dinheiro transferido via pix e devolver ao consumidor vítima do golpe.
E como você abre esse procedimento?
Boletim de ocorrência: Qualquer procedimento que envolva um crime deve ter como primeiro ato um boletim de ocorrência.
Banco da sua conta: Após efetuar o boletim de ocorrência entre em contato com o seu banco pelos canais oficiais da instituição e peça a abertura de um MED. Lembre-se de guardar o protocolo.
Banco que o pix foi transferido: Entre em contato, também pelos canais oficiais, com o banco da conta golpista e faça uma denúncia para que também haja o bloqueio por lá.
Realizado esse procedimento o banco fará a análise em até 07 dias e, confirmada a fraude, devolverá o dinheiro para a sua conta em até 96 horas.
Vale lembrar que mesmo sendo possível pedir o MED até 80 dias depois do golpe ter ocorrido, quanto mais tempo passa, menor a possibilidade do dinheiro ainda estar na conta do golpista e, consequentemente, do banco devolver esse dinheiro para a sua conta de forma administrativa. E por quê?
Embora o banco seja obrigado a abrir o MED, ele não é obrigado a devolver o dinheiro se ele não estiver mais na conta do golpista. Entendeu? O banco não vai te dar o próprio dinheiro dele. O que ele faz é bloquear a conta do golpista. Bloquear seu dinheiro que está lá, naquela conta e te devolver, ou seja, se o dinheiro não estiver lá não há devolução.
Então quer dizer que se ele já retirou o dinheiro eu fico sem recuperar?
Não é bem assim. Você ainda tem a via judicial. Administrativamente não há como obrigar o banco a fazer a devolução, mas judicialmente o juiz pode entender que o fato do banco não ter garantido a segurança da conta do consumidor gera o dever de devolver o dinheiro.
É garantido que terei o dinheiro de volta? A análise judicial leva em conta vários fatores, o principal deles, como dito, se houve falha na prestação dos serviços bancários, então não há como garantir, no entanto, diante da negativa administrativa, a via judicial se torna a única medida possível de reaver o dinheiro.
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