Chega a época de carnaval e surgem as dúvidas: Carnaval é feriado? Sou obrigada a trabalhar? Se eu trabalhar devo receber em dobro?
Ô Abre Alas que eu vou te esclarecer...
Apesar de ser uma festa famosa nacionalmente o carnaval não é feriado, sendo reconhecido pela portaria MGI 8.617 apenas como ponto facultativo.
E qual a diferença entre um e outro? A diferença é que enquanto o feriado é um dia em que não há trabalho por uma interrupção que a lei (seja municipal, estadual ou federal) impõe, no ponto facultativo não há essa imposição legal, ou seja, como o próprio nome sugere a interrupção é facultativa.
Põe o trabalho aí, põe o trabalho aí!
Sim, é exatamente o que você está imaginando, a empresa pode sim decidir se vai dar ou não folga ao funcionário.
E o seu poder de decisão não para por aí. Se der folga, a empresa também poderá decidir se fará ou não o desconto das horas concedidas no banco de horas, ou seja, pode haver o desconto na folga e não há pagamento em dobro em caso de trabalho.
Ah, e na quarta - feira de cinzas você pode sim ter que trabalhar o dia todo porque não há obrigatoriedade de jornada reduzida, cabendo a empresa decidir se o trabalho iniciará somente após às 14 horas.
Agora, veja bem, existem cidades em que o carnaval é sim feriado, a exemplo do Rio de Janeiro, e aí o negócio muda. Se o funcionário for chamado a trabalhar neste dia o pagamento em dobro será devido.
Meu coração amanheceu pegando fogo! Pegando fogo...
Nada de apresentar atestado só para cair na folia. Logicamente a empresa não pode recusar um atestado só porque foi emitido no período de festas de carnaval, mas se ficar constatado que o atestado é falso o funcionário pode sofrer sanções disciplinares.
E eu nem preciso dizer que é crime, né?...
Esclarecidos? Então agora é só cair na folia.. Só não esqueça da moderação!
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