
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tomou uma decisão importante que protege os direitos de viúvos e viúvas em situações de cobranças indevidas. O tribunal determinou que um banco não pode cobrar de uma viúva o pagamento de um empréstimo feito exclusivamente por seu marido falecido, mesmo que eles tivessem uma conta bancária conjunta.
O caso chegou à Justiça após a viúva perceber que o banco continuava descontando as parcelas do empréstimo diretamente da conta conjunta após o falecimento do marido. A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, entendeu que a existência de uma conta conjunta não significa que as dívidas de um titular sejam automaticamente transferidas para o outro.
O tribunal destacou que a responsabilidade solidária em contas conjuntas se limita ao saldo positivo. Isso significa que a viúva não pode ser responsabilizada por dívidas que ela não contraiu nem autorizou. O banco foi condenado a devolver os valores descontados indevidamente, embora sem a aplicação de multa em dobro, pois não ficou comprovada a má-fé da instituição financeira.
Conforme trecho do acórdão:
“Observa-se que a responsabilidade solidária nas contas conjuntas se limita ao saldo positivo, não sendo admissível que os demais titulares sejam responsabilizados solidariamente por obrigações financeiras assumidas exclusivamente por um deles, sem o consentimento ou conhecimento dos outros. Ademais, a instituição bancária não pode, após o falecimento de um cotitular, prosseguir com descontos na conta bancária em detrimento da cônjuge sobrevivente, que não participou da transação financeira”.
Essa decisão serve de alerta para consumidores: ter uma conta conjunta não implica automaticamente assumir dívidas do outro titular. Em casos de cobranças indevidas, é possível buscar seus direitos na Justiça.
Créditos: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT)
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