Amante tem direito à herança? Descubra o que diz a lei!
- JB-Law
- 21 de fev.
- 2 min de leitura

Essa é uma dúvida muito comum quando o falecido mantinha um relacionamento extraconjugal. Afinal, um amante pode ter direito à herança? A resposta depende da situação.
O que diz a lei?
A legislação brasileira não reconhece direitos sucessórios para amantes. O Código Civil protege o casamento e a união estável, conforme os artigos 1.723 e 1.725, mas exclui o concubinato, que é a relação extraconjugal, conforme o artigo 1.727:
Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
Ou seja, se uma pessoa era casada e mantinha um relacionamento paralelo, o amante não tem direito à herança, pois a relação não é reconhecida como entidade familiar pela lei.
Há exceções?
Sim! Em algumas situações, o amante pode buscar algum direito sobre o patrimônio:
Se houve uma sociedade de fato: Se o relacionamento envolveu investimentos conjuntos e construção de patrimônio comum, o amante pode entrar com ação para divisão de bens, com base no princípio do enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Se houver um testamento: O falecido pode deixar até 50% do seu patrimônio para quem quiser, incluindo um amante, desde que respeite a parte legítima dos herdeiros necessários.
Se houver doações em vida: Se o falecido transferiu bens ao amante, os herdeiros podem questionar na Justiça, caso a doação tenha ultrapassado o limite legal (art. 549 do Código Civil). Mas se não ultrapassar os 50% do seu patrimônio a doação é válida.
Conclusão
O amante não tem direito automático à herança, mas pode buscar direitos se houver patrimônio construído em conjunto, testamento ou doações relevantes. Para evitar disputas e garantir a segurança jurídica, o ideal é um planejamento sucessório adequado.
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