Filho fora do casamento tem direito à herança? Descubra o que diz a lei!
- JB-Law
- 25 de mar.
- 2 min de leitura

Muitas pessoas ainda acreditam que filhos nascidos fora do casamento não têm os mesmos direitos que os filhos legítimos quando se trata de herança. No entanto, essa ideia está ultrapassada! A legislação brasileira garante a igualdade de direitos entre todos os descendentes, independentemente da origem familiar.
Todos os filhos têm os mesmos direitos sucessórios?
Sim! A Constituição Federal e o Código Civil determinam que todos os filhos – sejam eles biológicos, adotivos ou nascidos fora do casamento – têm direito à mesma parcela da herança deixada pelo falecido. O artigo 1.829, inciso I, do Código Civil estabelece:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na seguinte ordem: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
Não existe mais distinção entre "filho legítimo" e "filho ilegítimo", como acontecia no passado.
E se o falecido não reconheceu o filho em vida?
Caso o falecido não tenha reconhecido o filho formalmente, é possível ingressar com uma ação de investigação de paternidade, conforme prevê o artigo 1.606 do Código Civil:
Art. 1.606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.
Uma vez comprovada a filiação, o filho passa a ter direito à herança como qualquer outro descendente.
O que acontece se houver testamento?
Se o falecido fez um testamento destinando seus bens a outras pessoas, ainda assim é preciso respeitar a parte legítima dos herdeiros necessários, que inclui os filhos. De acordo com o artigo 1.846 do Código Civil:
Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
Ou seja, pelo menos 50% do patrimônio deve ser destinado a eles, independentemente de qualquer disposição testamentária.
E quando há disputa entre os herdeiros?
Infelizmente, nem sempre a divisão dos bens acontece de maneira pacífica. Se um filho fora do casamento for excluído da partilha pelos demais herdeiros, ele pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos.
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