
Muitas pessoas acreditam que, antes de falecer, podem destinar todos os seus bens a quem quiserem, sem restrições. No entanto, a legislação brasileira impõe algumas regras para garantir a proteção dos herdeiros necessários.
O que diz a lei sobre a destinação da herança?
O Código Civil estabelece que parte do patrimônio do falecido deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários, que incluem descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e, em alguns casos, o cônjuge sobrevivente.
O artigo 1.846 do Código Civil determina:
Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
Isso significa que, mesmo que queira deixar todos os bens para outra pessoa, isso só será possível em relação a metade do seu patrimônio.
O que é a parte legítima e a parte disponível?
A herança se divide em duas partes:
Legítima: Corresponde a 50% do patrimônio e deve ser obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós e, em alguns casos, cônjuge).
Parte disponível: São os outros 50% que podem ser deixados a qualquer pessoa ou instituição, conforme a vontade do testador (dono da herança).
E se eu quiser excluir um herdeiro necessário?
A exclusão de herdeiros necessários só pode ocorrer em situações excepcionais previstas em lei, como nos casos de indignidade e deserdação, conforme os artigos 1.814 e 1.961 do Código Civil:
Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que tiverem: I - houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes: I - ofensa física; II - injúria grave; III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto; IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.
Fora isso, não é possível.
Posso doar meus bens ainda em vida?
Sim! O testador (dono dos bens) pode transferir parte do seu patrimônio por meio de doações. No entanto, se houver herdeiros necessários, a doação não pode comprometer a legítima, conforme os artigos 544 e 549 do Código Civil:
Art. 544. A doação de ascendente a descendente, ou de um cônjuge ao outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
Ou seja, mesmo a doação em vida somente poderá ser feita no limite de 50% do bens.
Conclusão
Embora seja possível dispor de parte do patrimônio livremente, a lei impõe limites para proteger os herdeiros necessários. Se você deseja fazer um planejamento sucessório adequado e evitar conflitos futuros, o ideal é buscar a orientação de um advogado especializado.
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