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  • Foto do escritorJessica Barros

Posso ter duas ou mais garantias no contrato de locação?




Esse é um questionamento frequente de quem vai alugar um imóvel, então para elucidar vamos ver o que diz a lei de locações.


Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:
II - exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação;

Percebeu? Não pode. Exigir mais de uma garantia no contrato de locação além de ser uma cláusula nula é crime.


A lei entende que uma garantia é o suficiente, mas qual a melhor?


Não há uma melhor. Existem tipos e finalidades. Para escolher você deve analisar o que para você tornará a locação mais segura, tendo sempre em mente que totalmente livre de riscos nenhuma será.


E quais são os tipos de garantias existentes na lei?


Caução: Muita gente acha que caução é só o adiantamento de três alugueis, mas não é bem assim, pode ser objeto de caução tanto bens móveis (de qualquer natureza), quanto imóveis e até títulos e ações, acredita?.


E para maior segurança do contrato é importante atentar-se aos registros:

§ 1º A caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos; a em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula.

Fiança: Essa você já conhece é aquela em que uma pessoa que estima muito o locatário (porque tem realmente que gostar e confiar para ser fiador de alguém) assina o contrato junto com ele dizendo que garante com seus bens o pagamento dos alugueis e encargos caso o locatário não pague.


Seguro de fiança locatícia: É exatamente o que o nome diz, um seguro. Um seguro que garante o recebimento dos alugueis ao proprietário (locador) do imóvel.


Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: Essa é mais complicadinha porque exige que o locatário faça um investimento em um fundo e depois ceda as quotas ao locador, assim, havendo inadimplemento as quotas se transferem em definitivo ao credor, no caso locador.


Pronto! Agora você já sabe que não pode mais de uma garantia no contrato e quais os tipos de garantia existem na lei, basta apenas escolher.

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