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Aluguei um Imóvel e Ele Está sem Condições de uso (Inabitável): O Que Posso Fazer?

Foto do escritor: JB-LawJB-Law

A locação de um imóvel impõe responsabilidades tanto ao inquilino quanto ao locador. No entanto, em alguns casos, o imóvel alugado pode apresentar problemas estruturais graves ou outras condições que o tornem inadequado para o uso. Nessas situações, o que o inquilino pode fazer? O contrato pode ser anulado? E quais são as consequências para o proprietário? Vamos esclarecer essas questões com base na legislação vigente.


O que caracteriza um imóvel sem condição de uso?

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), o locador tem o dever de entregar o imóvel em condições adequadas para a moradia ou para o uso a que se destina. Se o imóvel apresenta:


  • Problemas estruturais graves (rachaduras, infiltrações severas, risco de desabamento);

  • Falta de instalações básicas (falta de água, eletricidade, saneamento adequado);

  • Infestação de pragas que impeçam o uso seguro;

  • Descumprimento de normas sanitárias ou de segurança;


Pode-se considerar que o imóvel não está apto para ser alugado, o que abre caminho para a discussão sobre a anulação do contrato.


O contrato pode ser anulado?

Sim, um contrato de locação pode ser anulado caso o imóvel não tenha condições de uso. A Lei do Inquilinato prevê que, se o imóvel estiver inabitável, o inquilino pode:


  1. Solicitar a rescisão do contrato sem multa – Se o inquilino comprovar que o imóvel está inabitável, ele pode solicitar a rescisão imediata do contrato sem qualquer penalidade.

  2. Exigir a realização de reparos – Caso os problemas sejam passíveis de solução, o inquilino pode exigir que o locador providencie as devidas manutenções dentro de um prazo razoável.

  3. Depositar o aluguel em juízo – Se o locador se recusar a realizar os reparos necessários, o inquilino pode optar pelo depósito judicial do aluguel até que o problema seja solucionado.

  4. Pedir indenização por danos materiais e morais – Se houver prejuízos decorrentes da situação (como perda de móveis por infiltração ou gastos inesperados com hospedagem), o locador pode ser responsabilizado financeiramente.


O que o inquilino precisa para comprovar o problema?

Para buscar a rescisão do contrato ou exigir a solução dos problemas, o inquilino deve reunir provas, tais como:

  • Fotos e vídeos do estado do imóvel;

  • Laudos técnicos (engenheiro ou arquiteto);

  • Relatórios da Defesa Civil ou da Vigilância Sanitária;

  • Trocas de mensagens e e-mails com o locador solicitando os reparos;

  • Registro de boletins de ocorrência, se aplicável.


Consequências para o locador

O locador que aluga um imóvel sem condição de uso pode enfrentar diversas consequências, tais como:

  1. Obrigatoriedade de realizar reparos – O locador será compelido a corrigir os problemas, caso seja comprovado que o imóvel está inabitável e que ele não tomou as providências necessárias.

  2. Responsabilidade por danos ao inquilino – Se o inquilino sofrer prejuízos materiais ou morais devido às condições do imóvel, o locador pode ser condenado a pagar indenização.

  3. Multas e sanções administrativas – Caso a situação configure risco à saúde ou segurança, o locador pode ser penalizado pela prefeitura ou órgãos competentes.

  4. Rescisão contratual sem multa – O locador perde o direito de cobrar qualquer penalidade caso o inquilino resolva sair devido às condições precárias do imóvel.


Conclusão

Alugar um imóvel em condições inadequadas pode gerar graves consequências para o locador e transtornos para o inquilino. O locador tem o dever de entregar o imóvel em perfeito estado de uso, e o inquilino, por sua vez, tem o direito de exigir condições adequadas de moradia.

Se você está enfrentando esse problema, busque orientação jurídica para garantir seus direitos e evitar prejuízos!

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