
A Resolução 591 do CNJ, publicada em 23 de setembro de 2024, estabelece um novo marco no julgamento de processos em ambiente eletrônico. Essa normativa busca uniformizar práticas e modernizar o trâmite processual, mas também traz desafios e adaptações, especialmente no que diz respeito à sustentação oral.
Sustentação Oral em Ambiente Virtual
O ponto central da Resolução 591 é a regulamentação das sessões de julgamento eletrônico, realizadas de forma assíncrona. Para advogados que atuam com sustentação oral, essa mudança representa uma transição significativa.
Agora, conforme o artigo 9º, é possível enviar sustentação oral em formato de áudio ou vídeo, respeitando prazos e especificações técnicas definidas pelos tribunais. Esse envio deve ser feito até 48 horas antes do início da sessão virtual, garantindo que todos os membros do órgão julgador tenham acesso ao material desde o início dos trabalhos.
Além disso, a resolução permite que os advogados realizem esclarecimentos sobre questões de fato durante a sessão virtual, reforçando a importância de um acompanhamento atento ao processo eletrônico.
Pedidos de Destaque e Vista
A Resolução também permite que qualquer membro do colegiado, parte ou do Ministério Público solicite destaque ou vista. Os processos destacados são retirados do julgamento virtual e transferidos para sessões presenciais, onde é possível realizar sustentação oral.
Mas será que isso é suficiente?
Críticas à Resolução: Princípios Constitucionais e Garantias
Apesar das inovações, a Resolução 591 levanta questionamentos sobre sua compatibilidade com os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, além do artigo 133, que garante o papel indispensável do advogado na administração da Justiça.
Fragilização do Contraditório e Ampla Defesa: A sustentação oral em formato eletrônico limita o diálogo direto entre os advogados e os juízes, essencial para a efetivação do contraditório. No ambiente virtual, as nuances do argumento oral podem ser menos impactantes, enfraquecendo o potencial de convencimento.
Despersonalização do Processo : A modalidade assíncrona do julgamento virtual reduz a interação presencial, o que pode aprimorar o advogado na defesa de seus argumentos. A ausência de um debate sonoro em tempo real pode comprometer a plena participação das partes.
Irreversibilidade dos Votos (Artigo 8º, § 3º) : A irreversibilidade dos votos, prevista no artigo 8º, § 3º, é uma das disposições mais controversas da Resolução. Essa regra determina que os votos proferidos pelos membros que deixam o órgão colegiado sejam computados sem possibilidade de revisão, mesmo nas sessões presenciais subsequentes. Essa medida pode violar o devido processo legal, já que novos elementos ou argumentos apresentados em sessões posteriores não podem ser considerados, restringindo o direito de defesa.
Prejuízo ao Papel do Advogado : O artigo 133 da Constituição estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça. No entanto, a Resolução 591, ao reduzir a interação direta e o impacto da atuação oral, pode minimizar a relevância desse papel, enfraquecendo a percepção de sua importância no processo decisório.
O Papel do Despacho de Memoriais
No cenário apresentado pela Resolução 591, os memoriais ganham ainda mais relevância. Em um ambiente virtual, onde os juízes analisam os processos de forma assíncrona, o memorial escrito se torna uma ferramenta essencial para apresentar os pontos cruciais do caso e influenciar a construção do voto. Esse material, quando bem elaborado, pode servir como um guia para o relator e os demais membros do colegiado.
Além disso, o despacho de memoriais segue sendo uma oportunidade estratégica, especialmente em casos de pedido de destaque, que levam ao julgamento para uma sessão presencial. Nessa situação, o advogado pode dialogar diretamente com os juízes, reforçando os argumentos já apresentados nos memoriais e na sustentação oral eletrônica.
Fato é, diante dessa nova realidade, a preparação técnica e estratégica terá cada vez mais importância.
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