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O novo funil de acesso ao STJ: por que o Agravo em Recurso Especial se tornou a peça mais estratégica da advocacia em 2026

  • Foto do escritor: Jessica Barros
    Jessica Barros
  • há 1 dia
  • 4 min de leitura

1. Introdução


O Superior Tribunal de Justiça vive, nos últimos anos, uma transformação silenciosa, porém profunda, na forma como os processos chegam à Corte. O Relatório Estatístico do STJ referente ao exercício de 2025 revela uma realidade incontornável: o Agravo em Recurso Especial (AREsp) consolidou-se como o principal instrumento de acesso ao Tribunal, superando, com larga margem, o próprio Recurso Especial.


Esse dado, longe de ser meramente numérico, exige do advogado uma mudança de postura técnica e estratégica. Em 2026, compreender, dominar e estruturar corretamente o AREsp deixa de ser uma opção e passa a ser um requisito de sobrevivência recursal.


2. O crescimento exponencial do AREsp no STJ


Em 2025, o STJ recebeu 508.523 processos, mantendo a tendência de crescimento iniciada em 2021. Desse total, 316.153 processos (62,17%) corresponderam a Agravos em Recurso Especial, enquanto apenas 53.751 (10,57%) foram Recursos Especiais Relatorio2025 (1).


O dado é ainda mais relevante quando se observa a série histórica:


  • os AREsp cresceram 10,28% apenas em 2025, acumulando o terceiro ano consecutivo de alta expressiva;

  • o Recurso Especial, por sua vez, registrou queda de 19,39%, rompendo um padrão anterior de estabilidade.


Na prática, isso evidencia que o primeiro e mais relevante filtro de acesso ao STJ deixou de ocorrer na própria Corte, deslocando-se para as instâncias de origem.


3. O AREsp como reflexo do modelo contemporâneo de filtragem recursal


O fortalecimento do Agravo em Recurso Especial não é acidental. Ele decorre diretamente:


  • da intensificação do juízo de admissibilidade nas Presidências e Vice-Presidências dos Tribunais;

  • da aplicação cada vez mais rigorosa dos óbices sumulares;

  • da consolidação do STJ como Corte de precedentes, e não de reapreciação ampla de causas.


O Relatório Estatístico demonstra, ainda, que mais de 67% dos processos que chegam ao STJ têm origem nos Tribunais de Justiça estaduais, com destaque para o Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável, sozinho, por 18,63% da demanda nacional Relatorio2025 (1).


Esse cenário revela que o AREsp passou a ser o verdadeiro “recurso padrão” de acesso ao STJ, funcionando como uma etapa decisória intermediária e altamente técnica.


4. A intensificação da filtragem recursal e os enunciados do Congresso do STJ da 2ª Instância


A tendência de fortalecimento da filtragem recursal nas instâncias de origem ganhou expressa legitimação institucional com a realização do 1º Congresso do STJ da 2ª Instância, em agosto de 2025. O evento, que reuniu magistrados federais e estaduais, teve como um de seus eixos centrais a cooperação entre o STJ e os Tribunais de segunda instância, especialmente no tocante à admissibilidade dos recursos excepcionais.


Os enunciados aprovados evidenciam que a filtragem exercida pelas Presidências e Vice-Presidências dos Tribunais não apenas será mantida, como tende a se intensificar em 2026, com critérios mais claros, objetivos e alinhados ao sistema de precedentes.


Nesse sentido, o Enunciado nº 31 reforça o dever do Tribunal de origem de realizar juízo de adstrição e conformidade sempre que houver precedente vinculante aplicável, ainda que o recurso contenha múltiplas questões, ampliando o alcance do controle prévio de admissibilidade Ebook - enunciados congresso cpc (2).


O Enunciado nº 33 vai além, ao afirmar que os agravos em recurso especial previstos no art. 1.042 do CPC são manifestamente incabíveis quando interpostos contra decisões fundadas no art. 1.030 do CPC, legitimando o julgamento desses agravos na própria origem e reforçando o papel dos Tribunais locais como filtros efetivos do sistema recursal Ebook - enunciados congresso cpc (2).


De igual relevância é o Enunciado nº 177, que estabelece que o juízo negativo de admissibilidade precede o exame do mérito e impede inclusive a apreciação de matérias de ordem pública, elevando substancialmente o nível de rigor técnico exigido do recorrente Ebook - enunciados congresso cpc (2).


Por sua vez, o Enunciado nº 82 autoriza o não conhecimento monocrático do recurso por ausência de dialeticidade, sem oportunizar saneamento do vício, quando ausente impugnação concreta e específica dos fundamentos da decisão recorrida, com impacto direto na construção do AREsp Ebook - enunciados congresso cpc (2).


Esses enunciados deixam claro que a filtragem recursal deixou de ser apenas um fenômeno estatístico ou jurisprudencial, passando a integrar uma política institucional deliberada de racionalização do acesso ao STJ, construída de forma cooperativa entre a Corte Superior e os Tribunais de origem.


5. Implicações práticas para a advocacia em 2026


Diante desse cenário, o Agravo em Recurso Especial deixa de ser um recurso meramente defensivo e passa a assumir caráter estratégico central.


Em 2026, o advogado que pretende acessar o STJ precisará:


  • estruturar o AREsp com impugnação específica e técnica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão;

  • dialogar expressamente com precedentes vinculantes, temas repetitivos e súmulas aplicáveis;

  • preparar o recurso desde a origem, já na apelação e nos embargos de declaração, antecipando os óbices de admissibilidade.


A simples reprodução das razões do Recurso Especial mostra-se, nesse contexto, não apenas insuficiente, mas contraproducente.


6. AREsp, eficiência e o papel do STJ


O Relatório Estatístico também demonstra que o STJ julgou mais de 1 milhão de processos em 2025, com forte predominância de decisões monocráticas, sobretudo em classes recursais como o AREsp Relatorio2025 (1).


Esse dado confirma que a Corte atua cada vez mais orientada à eficiência, à racionalização do acervo e à estabilização da jurisprudência, cabendo às instâncias de origem o papel de filtragem qualificada.


Nesse contexto, o AREsp funciona como verdadeiro campo de seleção técnica, no qual apenas recursos cuidadosamente estruturados conseguem ultrapassar o juízo negativo inicial.


7. Conclusão


Os dados estatísticos de 2025, aliados aos enunciados aprovados no 1º Congresso do STJ da 2ª Instância, conduzem a uma conclusão inequívoca: o acesso ao Superior Tribunal de Justiça em 2026 será cada vez mais filtrado, técnico e institucionalmente orientado.


Nesse cenário, o Agravo em Recurso Especial consolida-se como a principal ferramenta estratégica da advocacia que pretende alcançar a Corte, exigindo domínio do sistema de precedentes, compreensão da lógica decisória das Presidências dos Tribunais e rigor técnico na construção recursal.


Mais do que conhecer o CPC, o advogado precisará compreender o desenho institucional do sistema recursal brasileiro, sob pena de ter seu recurso barrado antes mesmo de alcançar o STJ.


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