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Foto do escritorJessica Barros

Quatro pontos para observar na hora de elaborar um contrato


Um contrato bom e válido é aquele que: segue a lei e é fácil de ser entendido. Mas como elaborar um contrato assim?


Obviamente que implementar esses requisitos na prática não é tão simples assim e, ao contrário do que você pode imaginar, você não encontra um bom contrato pronto na internet.


E não é porque as pessoas que disponibilizam os modelos não sabem fazer. Não é isso! Por sinal muitas são advogadas (os), como eu. É simplesmente porque aquele contrato não foi feito para você, para o seu negócio e para os riscos dele. É um modelo geral que não está adequado as particularidades do seu caso. E acredite: Os detalhes são o que de fato fazem diferença na hora de definir se o contrato é bom ou ruim.


O mais recomendável então é que, ao invés de usar modelos, você entenda os pontos principais que todo contrato deve ter e a partir deles, e da análise do seu negócio, comece a construir seu próprio instrumento contratual.


Ou isso, ou como costumo alertar: Você saberá (e pode se arrepender) se seu contrato é bom quando ele for testado. E o teste...advinha? São os PROBLEMAS que te levam para uma disputa judicial ou arbitral.


E você não quer ter uma surpresa ruim, certo? Então já pega papel e caneta e se prepara para anotar os quatro itens essenciais para observar na hora de elaborar um contrato.


1. Objeto do Contrato:


A liberdade de contratar é um dos grandes princípios que regem os contratos. E é desse princípio que decorre outro ainda mais importante: Estamos falando do “pacta sun servanda”, ou em termos, digamos, mais populares: “a obrigação de cumprir o que foi contratado”.


É isso mesmo! O contrato faz lei entre as partes e deve ser cumprido.


Justamente por isso definir o objeto de forma clara e precisa é tão importante. Ele será a base de toda a relação contratual. Vamos de Exemplo?


Figura 1: https://bernardodeazevedo.com/conteudos/como-aplicar-o-visual-law-na-pratica/



Percebeu como está perfeitamente discriminado qual será o objeto do contrato? É assim que deve ser feito: Descrição clara, detalhada e precisa.


2. Prazo e Condições de Pagamento


Já ouviu aquele ditado popular: "Quem paga errado paga duas vezes"? Pois bem, ele tem uma base legal, ou seja, realmente a lei diz isso e é bom ter cuidado. Olha só:


Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

Agora imagine só não ler as condições de tempo, modo, lugar e a quem pagar e pagar errado? Um problemão...


Como evitar? Defina no seu contrato:


- Como o pagamento será feito (banco, em mãos, etc.)

- A data que o pagamento será feito (se prorroga ou não por feriado, etc.)

- Qual o instrumento hábil a comprovar a quitação (recibo emitido pelo titular, comprovante de transferência, etc.)

- Quais os encargos de inadimplemento: multa e juros. Lembre-se que você não é instituição financeira então atente-se aos limites legais: juros 1% a.m e multa 2%.

- Momento da cobrança dos encargos


3. Atos que impliquem na inexecução do Contrato e o Distrato


Esse é um tema bastante sensível...


Subsiste no direito contratual o princípio da boa – fé objetiva. Por esse princípio pressupõe-se que as partes que assinam o contrato sempre vão agir de forma direcionada ao seu cumprimento, mas a gente sabe que nem sempre é assim, certo?


É aqui que entra os desdobramentos deste princípio. Um destes desdobramentos é o que chamamos de “venire contra factum proprium”, ou, vedação do comportamento contraditório.


Mas o que que quer dizer exatamente esse princípio? Quer dizer que a parte não pode agir de uma forma, por exemplo, descumprindo o contrato, e depois, alegar que não sabia que aquilo era descumprimento.


Essa, no entanto, é uma análise (se há ou não o "venire contra factum proprium") que caberá ao juízo, e acredite você vai querer ter um contrato que seja o mais amarrado possível ao ponto de não haver outra forma de decidir se não pela via da interpretação que você deu.


E uma forma de fazer isso é simplesmente estabelecer cláusulas exemplificativas do que seria um comportamento contraditório que impliquem na impossibilidade ou atraso da execução do contrato.


E como você define esses atos? Aí depende da sua atividade, do objeto do contrato e da análise de riscos do seu negócio e ramo. É isso que vai te garantir uma cláusula perfeitamente ajustada aos seus interesses.


Em um contrato jurídico, por exemplo, uma dessas cláusulas poderia ser o cliente faltar a uma audiência sem justificativa prévia ou não informar que irá faltar em tempo hábil para se tomar providências para redesignação da audiência.


Em um contrato de prestação de serviços de obra, uma dessas cláusulas poderia ser o cliente deixar de fazer o adiantamento parcial para aquisição do material de trabalho ou deixar de entregar o material no prazo adequado.


Em um contrato de procedimento estético, uma dessas cláusulas poderia ser a cliente deixar de cumprir as orientações prévias para realização do procedimento.


Viu só por que você precisa conhecer o negócio e por que modelos não são suficientes para protegê-lo?


4. Prazo de vigência e forma de solução de divergências


Chegamos ao último ponto, mas não ache você que ele é menos importante. Não é bem assim, ele é de extrema importância porque definir o prazo e forma de solução de divergência evita que você tenha prejuízos financeiros.


Prazo de vigência: O prazo de vigência de um contrato está diretamente relacionado ao seu objeto e tipo, e como não dá para trazer todos aqui vou deixar dois exemplos:


* Em contratos de obrigação como, por exemplo, compra e venda de produtos, o prazo de vigência será aquele suficiente para cumprir a obrigação de entrega, ou seja, se não houver responsabilidade de manutenção, garantia ou acompanhamento, seu contrato será encerrado neste ato.


* Em contratos de prestação de serviços, via de regra, a vigência será pelo prazo necessário a execução do serviço.


E quanto a forma de solução de divergências?


Forma de solução de divergências: judicial com indicação de competência (foro/cidade), ou arbitral com ou sem indicação da câmara. Essa é uma decisão que deve ser pensada porque interfere diretamente no quanto a análise e disputa sobre o contrato irá custar financeiramente e quanto tempo irá durar.


É claro que cada caso é um caso, e é lógico que existem vários pontos a serem observados para um contrato ser de fato bem ajustado ao negócio e com riscos reduzidos, mas olhar com atenção esses pontos já é um bom começo.


Esteja atento a isso e tome cuidado com os contratos padronizados da internet, eles podem te colocar em uma enrascada difícil de sair.


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