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Quem domina o recurso, domina o resultado: o que os grandes litigantes do PJERJ ensinam sobre estratégia em segundo grau

  • Foto do escritor: Jessica Barros
    Jessica Barros
  • há 5 horas
  • 3 min de leitura

Os painéis de “Grandes Litigantes” do PJE do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro revelam um cenário que todo advogado militante no contencioso já intui, mas raramente enxerga com tanta nitidez: a litigiosidade é massiva, concentrada e repetitiva — e isso muda completamente a forma como devemos atuar em grau recursal.


1. Quem são os grandes litigantes e o que isso significa?


Entre os maiores polos passivos figuram o Estado do Rio de Janeiro, concessionárias de serviços públicos como a Light Serviços de Eletricidade e a Enel Brasil, além de instituições financeiras como Itaú Unibanco, Banco Bradesco e Banco Santander (Brasil).


Em relação ao objeto dos litígios, predominam demandas repetitivas com assuntos como:


  • Indenização por dano moral

  • Abatimento proporcional

  • Obrigação de fazer

  • Inclusão indevida em cadastro restritivo

  • Contratos bancários

  • Alienação fiduciária


Há um volume expressivo — superior a centenas de milhares de processos em determinados assuntos — o que demonstra litigância seriada e padronização argumentativa.


Conclusão inevitável: o segundo grau não julga apenas “um processo”, mas teses jurídicas repetidas à exaustão.


2. O impacto no grau recursal: o tribunal julga teses, não histórias isoladas


Quando se observa a média mensal elevada de distribuição e o padrão repetitivo dos temas, percebe-se que o tribunal opera sob lógica de gestão de precedentes e uniformização.


Em outras palavras:


  • O relator tende a decidir com base em precedentes consolidados.

  • A formação de convicção é influenciada pela coerência sistêmica.

  • Recursos mal estruturados são filtrados com rapidez.


Nesse contexto, recorrer não é apenas demonstrar inconformismo — é demonstrar erro na aplicação da tese jurídica. O recurso que apenas reitera argumentos já enfrentados tende a ser absorvido pela estatística. Recorrer, portanto, não é repetir a petição inicial com outra capa. É reposicionar a controvérsia dentro da lógica jurisprudencial da Câmara julgadora.


3. Interpor recurso é disputar narrativa jurídica


A advocacia estratégica em grau recursal começa antes do protocolo. Exige compreender o entendimento predominante da Câmara, identificar se há precedente vinculante ou orientação consolidada e avaliar se o caminho será o distinguishing ou a tentativa de superação do entendimento.


Em demandas massificadas — especialmente contra bancos, concessionárias ou o próprio Estado — o diferencial está em evidenciar o elemento que retira o caso da padronização.


Quando o advogado não demonstra essa particularidade, o processo tende a ser julgado como “mais um”.

O recurso precisa dialogar com o tribunal, e não apenas com a sentença.


4. A condução estratégica do recurso: despacho, memoriais e sustentação oral


É também por isso que só protocolar o recurso não basta. A atuação estratégica continua com o acompanhamento ativo do processo.


O despacho com o relator, quando bem estruturado, tem a função de direcionar o foco do julgamento. Não se trata de repetir a peça, mas de sintetizar o ponto decisivo e demonstrar por que aquele caso merece atenção diferenciada.


Os memoriais cumprem papel semelhante: organizam a tese de modo claro e facilitam a construção do voto. Em um ambiente de volume excessivo, a clareza técnica é uma vantagem competitiva.


Já a sustentação oral, especialmente em matérias repetitivas, deve ser cirúrgica. O objetivo não é narrar fatos, mas demonstrar o impacto jurídico da decisão e a necessidade de ajustar ou distinguir o entendimento aplicado. Uma boa sustentação pode impedir que o caso seja absorvido pela lógica automática da repetição.


Conclusão: recorrer é disputar tese, não apenas reformar sentença

Os números do PJE do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deixam claro: o segundo grau é ambiente de racionalização decisória.


Nesse ambiente, a diferença entre um recurso protocolado e um recurso estrategicamente conduzido está em:


  • Pesquisa jurisprudencial direcionada;

  • Argumentação estruturada para colegiado;

  • Atuação ativa junto ao relator;

  • Uso técnico de memoriais e sustentação oral.


Em um tribunal de alta litigiosidade, a advocacia recursal deixa de ser etapa final do processo e passa a ser espaço central de construção de resultado porque quem atua estrategicamente em segundo grau não está apenas tentando reformar uma sentença. Está disputando o sentido da jurisprudência.


E, para o advogado que compreende isso, o grau recursal deixa de ser risco — e passa a ser oportunidade.


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